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Repouso Semanal Remunerado · Artigos

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Art. 1ºTodo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecut…Art. 2ºEntre os empregados a que se refere esta Lei, incluem-se os trabalhadores rurais, salvo os…Art. 3ºO regime desta Lei será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, po…Art. 4ºÉ devido o repouso semanal remunerado, nos termos desta Lei, aos trabalhadores das autarqu…Art. 5ºEsta Lei não se aplica às seguintes pessoas:Art. 6ºNão será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabal…Art. 7ºA remuneração do repouso semanal corresponderá:Art. 8ºExcetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das…Art. 9ºNas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas a…Art. 10Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão e…Art. 11Revogado pela Lei nº 9.093, de 12/9/1995Art. 12As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e…Art. 13Serão originariamente competentes, para a imposição das multas de que trata a presente Lei…Art. 14A fiscalização da execução da presente Lei, o processo de autuação dos seus infratores, os…Art. 15A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 16Revogam-se as disposições em contrário.