Art. 2º

Repouso Semanal Remunerado · Artigos

Texto oficial
Art. 2º Entre os empregados a que se refere esta Lei, incluem-se os trabalhadores rurais, salvo os que operem em qualquer regime de parceria, meação, ou forma semelhante de participação na produção.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026