Art. 25
Mercado de Valores e CVM · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 25. Salvo mandato expresso com prazo não superior a um ano, o administrador de carteira e o depositário de valores mobiliários não podem exercer o direito de voto que couber às ações sob sua administração ou custódia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026