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Mercado de Valores e CVM · Capítulo VI

Da Administração de Carteiras e Custódia de Valores Mobiliários

Art. 23O exercício profissional da administração de carteiras de valores mobiliários de outras pe…Art. 24A prestação de serviços de custódia de valores mobiliários está sujeita à autorização prév…Art. 25Salvo mandato expresso com prazo não superior a um ano, o administrador de carteira e o de…