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Mercado de Valores e CVM · Capítulo VI
Da Administração de Carteiras e Custódia de Valores Mobiliários
Art. 23
O exercício profissional da administração de carteiras de valores mobiliários de outras pe…
Art. 24
A prestação de serviços de custódia de valores mobiliários está sujeita à autorização prév…
Art. 25
Salvo mandato expresso com prazo não superior a um ano, o administrador de carteira e o de…
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