Art. 35
Mercado de Valores e CVM · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Mercado de Valores e CVM · Capítulo VIII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026