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Mercado de Valores e CVM · Capítulo VIII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 28
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria de Previdência…
Art. 29
Revogado pela Lei nº 10.303, de 31/10/2001
Art. 30
Revogado pela Lei nº 10.303, de 31/10/2001
Art. 31
Nos processos judiciários que tenham por objeto matéria incluída na competência da Comissã…
Art. 32
As multas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários, após a decisão final que as impôs…
Art. 33
Artigo acrescido pela Lei nº 9.457, de 5/5/1997 e revogado pela Lei nº 9.873, de 23/11/1999
Art. 34
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 35
Revogam-se as disposições em contrário.
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