Art. 7º

Mercado de Valores e CVM · Capítulo II

Texto oficial
Art. 7º A Comissão custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com os recursos provenientes de:
I - dotações das reservas monetárias a que se refere o Art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.342, de 28 de agosto de 1974 que lhe forem atribuídas pelo Conselho Monetário Nacional;
II - dotações que lhe forem consignadas no orçamento federal;
III - receitas provenientes da prestação de serviços pela Comissão, observada a tabela aprovada pelo Conselho Monetário Nacional;
IV - renda de bens patrimonais e receitas eventuais.
V - receitas de taxas decorrentes do exercício de seu poder de polícia, nos termos da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026