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Mercado de Valores e CVM · Capítulo II

Da Comissão de Valores Mobiliários

Art. 5ºÉ instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vi…Art. 6ºA Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores,…Art. 7ºA Comissão custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com os recursos provenien…Art. 8ºCompete à Comissão de Valores Mobiliários:Art. 9ºA Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 2º do art. 15, poderá:Art. 10A Comissão de Valores Mobiliários poderá celebrar convênios com órgãos similares de outros…Art. 10-AA Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências re…Art. 11A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei…Art. 12Quando o inquérito, instaurado de acordo com o § 2º do art. 9º, concluir pela ocorrência d…Art. 13A Comissão de Valores Mobiliários manterá serviço para exercer atividade consultiva ou de…Art. 14A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever, em seu orçamento, dotações de verbas às B…