Art. 14

Mercado de Valores e CVM · Capítulo II

Texto oficial
Art. 14. A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever, em seu orçamento, dotações de verbas às Bolsas de Valores e às Bolsas de Mercadorias e Futuros.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026