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Mercado de Valores e CVM · Capítulo III

Do Sistema de Distribuição

Art. 15O sistema de distribuição de valores mobiliários compreende:Art. 16Depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários o exercício das seguintes…Art. 17As Bolsas de Valores, as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcã…Art. 18Compete à Comissão de Valores Mobiliários: