Art. 1º
Lei do Divórcio · Disposições iniciais
Texto oficial
Art. 1º A separação judicial, a dissolução do casamento, ou a cessação de seus efeitos civis, de que trata a Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, ocorrerão nos casos e segundo a forma que esta Lei regula.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026