Art. 39
Lei do Divórcio · Capítulo III
Texto oficial
Art. 39. No capítulo III do Título II do Livro IV do Código de Processo Civil, as expressões "desquite por mútuo consentimento", "desquite" e "desquite litigioso" são substituídas por "separação consensual" e "separação judicial".
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026