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Lei do Divórcio · Capítulo III

Do Processo

Art. 34A separação judicial consensual se fará pelo procedimento previsto nos arts. 1.120 e 1.124…Art. 35A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos c…Art. 36Do pedido referido no artigo anterior, será citado o outro cônjuge, em cuja resposta não c…Art. 37O juiz conhecerá diretamente do pedido, quando não houver contestação ou necessidade de pr…Art. 38Revogado pela Lei nº 7.841, de 17/10/1989Art. 39No capítulo III do Título II do Livro IV do Código de Processo Civil, as expressões "desqu…