Art. 35
Lei do Divórcio · Capítulo III
Texto oficial
Art. 35. A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.
Parágrafo único. O pedido será apensado aos autos da separação judicial. (art. 48)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026