Art. 35

Lei do Divórcio · Capítulo III

Texto oficial
Art. 35. A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.
Parágrafo único. O pedido será apensado aos autos da separação judicial. (art. 48)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026