Art. 41
Lei do Divórcio · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 41. As causas de desquite em curso na data da vigência desta Lei, tanto as que se processam pelo procedimento especial quanto as de procedimento ordinário, passam automaticamente a visar à separação judicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026