Art. 42
Lei do Divórcio · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 42. As sentenças já proferidas em causas de desquite são equiparadas, para os efeitos desta Lei, às de separação judicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei do Divórcio · Capítulo IV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026