Art. 43
Lei do Divórcio · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 43. Se, na sentença do desquite, não tiver sido homologada ou decidida a partilha dos bens, ou quando esta não tenha sido feita posteriormente, a decisão de conversão disporá sobre ela.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026