Art. 43

Lei do Divórcio · Capítulo IV

Texto oficial
Art. 43. Se, na sentença do desquite, não tiver sido homologada ou decidida a partilha dos bens, ou quando esta não tenha sido feita posteriormente, a decisão de conversão disporá sobre ela.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026