Art. 18-F

Parcelamento do Solo · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 18-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do loteador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, a obra até então realizada e os demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto do loteamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026