Art. 36
Parcelamento do Solo · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 36. O registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado:
I - por decisão judicial;
II - a requerimento conjunto das partes contratantes;
III - quando houver rescisão comprovada do contrato.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026