Art. 37
Parcelamento do Solo · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Parcelamento do Solo · Capítulo VIII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026