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Parcelamento do Solo · Capítulo VIII

Disposições Gerais

Art. 37É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.Art. 38Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente execu…Art. 39Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquir…Art. 40A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo lotea…Art. 41Regularizado o loteamento ou desmembramento pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Fe…Art. 42Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indeni…Art. 43Ocorrendo a execução de loteamento não aprovado, a destinação de áreas públicas exigidas n…Art. 44O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão…Art. 45O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítima…Art. 46O loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação…Art. 47Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica d…Art. 48O foro competente para os procedimentos judiciais previstos nesta Lei será sempre o da com…Art. 49As intimações e notificações previstas nesta Lei deverão ser feitas pessoalmente ao intima…