Art. 44
Parcelamento do Solo · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 44. O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026