Art. 42

Parcelamento do Solo · Capítulo VIII

Texto oficial
Art. 42. Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026