Art. 8º

Parcelamento do Solo · Capítulo III

Texto oficial
Art. 8º Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6º e 7º desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026