Art. 10

Execução Fiscal · Artigos

Texto oficial
Art. 10. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o art. 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026