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Execução Fiscal · Artigos

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Art. 1ºA execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Feder…Art. 2ºConstitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributári…Art. 3ºA Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.Art. 4ºA execução fiscal poderá ser promovida contra:Art. 5ºA competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui…Art. 6ºA petição inicial indicará apenas:Art. 7ºO despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:Art. 8ºO executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e mu…Art. 9ºEm garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados…Art. 10Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o art. 9º, a penhora po…Art. 11A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:Art. 12Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no…Art. 13O termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por…Art. 14O Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto,…Art. 15Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:Art. 16O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:Art. 17Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (…Art. 18Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública manifestar-se-á sobre a garantia…Art. 19Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia presta…Art. 20Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que o…Art. 21Na hipótese de alienação antecipada dos bens penhorados, o produto será depositado em gara…Art. 22A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e p…Art. 23A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado…Art. 24A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:Art. 25Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será f…Art. 26Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer tí…Art. 27As publicações de atos processuais poderão ser feitas resumidamente ou reunir num só texto…Art. 28O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da exec…Art. 29A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credore…Art. 30Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei…Art. 31Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de…Art. 32Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos:Art. 33O Juízo, do Ofício, comunicará à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de av…Art. 34Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 5…Art. 35Nos processos regulados por esta Lei, poderá ser dispensada a audiência de revisor, no jul…Art. 36Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, e…Art. 37O Auxiliar de Justiça que, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, prejudicar a execução,…Art. 38A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na fo…Art. 39A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos ato…Art. 40O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrado…Art. 41O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou…Art. 42Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a…