Art. 26
Execução Fiscal · Artigos
Texto oficial
Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026