Art. 7º

Execução Fiscal · Artigos

Texto oficial
Art. 7º O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:
I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8º;
II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;
III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;
IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no art. 14; e
V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026