Art. 3º
Execução Fiscal · Artigos
Texto oficial
Art. 3º A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo único. A presunção a que se refere esse artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026