Art. 17-Q
Política Nacional do Meio Ambiente · Artigos
Texto oficial
Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026