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Política Nacional do Meio Ambiente · Artigos

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Art. 1ºEsta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, es…Art. 2ºA Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperaçã…Art. 3ºPara os fins previstos nesta Lei, entende-se por:Art. 4ºA Política Nacional do Meio Ambiente visará:Art. 5ºAs diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, d…Art. 6ºOs órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Mu…Art. 7ºRevogado pela Lei nº 8.028, de 12/4/1990Art. 8ºIncluir-se-ão entre as competências do CONAMA:Art. 9ºSão instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:Art. 9º-AO proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento p…Art. 9º-BA servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.Art. 9º-CO contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado n…Art. 10A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utili…Art. 11Compete à IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fisca…Art. 12As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovaç…Art. 13O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:Art. 14Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o nã…Art. 15O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver torna…Art. 16Revogado pela Lei nº 7.804, de 18/7/1989Art. 17Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos N…Art. 17-ASão estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambien…Art. 17-BFica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o…Art. 17-CÉ sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII de…Art. 17-DA TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei.Art. 17-EÉ o IBAMA autorizado a cancelar débitos de valores inferiores a R$ 40,00 (quarenta reais),…Art. 17-FSão isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e m…Art. 17-GA TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados…Art. 17-HA TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no artigo anterior será cobr…Art. 17-IAs pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do…Art. 17-JArtigo acrescido pela Lei nº 9.960, de 28/1/2000 e revogado pela Lei nº 10.165, de 27/12/2000Art. 17-LAs ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à…Art. 17-MOs preços dos serviços administrativos prestados pelo IBAMA, inclusive os referentes à ven…Art. 17-NOs preços dos serviços técnicos do Laboratório de Produtos Florestais do IBAMA, assim como…Art. 17-OOs proprietários rurais que se beneficiarem com redução do valor o Imposto sobre a Proprie…Art. 17-PConstitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de se…Art. 17-QÉ o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Feder…Art. 18Revogado pela Lei nº 9.985, de 18/7/2000Art. 19Ressalvado o disposto nas Leis nºs 5.357, de 17 de novembro de 1967, e 7.661, de 16 de mai…Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 21Revogam-se as disposições em contrário.