Art. 17-B

Política Nacional do Meio Ambiente · Artigos

Texto oficial
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026