Art. 121
Execução Penal · Título V
Capítulo I · Das Penas Privativas de Liberdade · Seção III · Das autorizações de saída · Subseção I · Da permissão de saída
Texto oficial
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026