Art. 200
Execução Penal · Título IX
Texto oficial
Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Execução Penal · Título IX
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026