Art. 204
Execução Penal · Título IX
Texto oficial
Art. 204. Esta Lei entra em vigor concomitantemente com a lei de reforma da Parte Geral do Código Penal, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026