Art. 22
Execução Penal · Título II
Capítulo II · Da Assistência · Seção VI · Da assistência social
Texto oficial
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026