Art. 22

Execução Penal · Título II

Capítulo II · Da Assistência · Seção VI · Da assistência social

Texto oficial
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026