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Execução Penal · Título II

Do Condenado e do Internado

Capítulo I · Da Classificação

Art. 5ºOs condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orie…Art. 6ºA classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa…Art. 7ºA Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pel…Art. 8ºO condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submeti…Art. 9ºA Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a é…Art. 9º-AO condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado será submetido obrigatoriamente à…

Capítulo II · Da Assistência · Seção I · Disposições gerais

Art. 10A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e or…Art. 11A assistência será:

Capítulo II · Da Assistência · Seção II · Da assistência material

Art. 12A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação,…Art. 13O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necess…

Capítulo II · Da Assistência · Seção III · Da assistência à saúde

Art. 14A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreend…

Capítulo II · Da Assistência · Seção IV · Da assistência jurídica

Art. 15A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros pa…Art. 16As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita…

Capítulo II · Da Assistência · Seção V · Da assistência educacional

Art. 17A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do pr…Art. 18O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade fe…Art. 18-AO ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível…Art. 19O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.Art. 20As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particul…Art. 21Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, par…Art. 21-AO censo penitenciário deverá apurar:

Capítulo II · Da Assistência · Seção VI · Da assistência social

Art. 22A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o…Art. 23Incumbe ao serviço de assistência social:

Capítulo II · Da Assistência · Seção VII · Da assistência religiosa

Art. 24A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados…

Capítulo II · Da Assistência · Seção VIII · Da assistência ao egresso

Art. 25A assistência ao egresso consiste:Art. 26Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:Art. 27O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

Capítulo III · Do Trabalho · Seção I · Disposições Gerais

Art. 28O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade…Art. 29O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a tr…Art. 30As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

Capítulo III · Do Trabalho · Seção II · Do trabalho interno

Art. 31O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas apti…Art. 32Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e…Art. 33A jornada normal de trabalho não será inferior a seis, nem superior a oito horas, com desc…Art. 34O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administr…Art. 35Os órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Fed…

Capítulo III · Do Trabalho · Seção III · Do trabalho externo

Art. 36O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou…Art. 37A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, depende…

Capítulo IV · Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção I · Dos Deveres

Art. 38Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às no…Art. 39Constituem deveres do condenado:

Capítulo IV · Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção II · Dos Direitos

Art. 40Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e d…Art. 41Constituem direitos do preso:Art. 41-AOs encontros realizados no parlatório ou por meio virtual entre presos provisórios ou cond…Art. 41-BObservado o disposto no § 2º do art. 41-A desta Lei, o conteúdo das comunicações monitorad…Art. 42Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o dispo…Art. 43É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submet…

Capítulo IV · Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção III · Da disciplina · Subseção I · Disposições gerais

Art. 44A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autor…Art. 45Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulame…Art. 46O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado d…Art. 47O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autori…Art. 48Na execução das penas restritas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autori…

Capítulo IV · Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção III · Da disciplina · Subseção II · Das faltas disciplinares

Art. 49As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local espec…Art. 50Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:Art. 51Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:Art. 52A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar sub…

Capítulo IV · Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção III · Da disciplina · Subseção III · Das sanções e das recompensas

Art. 53Constituem sanções disciplinares:Art. 54As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do es…Art. 55As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua…Art. 56São recompensas:

Capítulo IV · Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção III · Da disciplina · Subseção IV · Da aplicação das sanções

Art. 57Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as ci…Art. 58O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, res…

Capítulo IV · Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção III · Da disciplina · Subseção V · Do procedimento disciplinar

Art. 59Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, con…Art. 60A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo…