Art. 17

Execução Penal · Título II

Capítulo II · Da Assistência · Seção V · Da assistência educacional

Texto oficial
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026