Art. 17
Execução Penal · Título II
Capítulo II · Da Assistência · Seção V · Da assistência educacional
Texto oficial
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026