Art. 18
Execução Penal · Título II
Capítulo II · Da Assistência · Seção V · Da assistência educacional
Texto oficial
Art. 18. O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026