Art. 18

Execução Penal · Título II

Capítulo II · Da Assistência · Seção V · Da assistência educacional

Texto oficial
Art. 18. O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026