Art. 6º

Execução Penal · Título II

Capítulo I · Da Classificação

Texto oficial
Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026