Art. 6º
Execução Penal · Título II
Capítulo I · Da Classificação
Texto oficial
Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026