Art. 21

Execução Penal · Título II

Capítulo II · Da Assistência · Seção V · Da assistência educacional

Texto oficial
Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026