Art. 21
Execução Penal · Título II
Capítulo II · Da Assistência · Seção V · Da assistência educacional
Texto oficial
Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026