Art. 8º
Execução Penal · Título II
Capítulo I · Da Classificação
Texto oficial
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026