Art. 42
Execução Penal · Título II
Capítulo IV · Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção II · Dos Direitos
Texto oficial
Art. 42. Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026