Art. 12

Execução Penal · Título II

Capítulo II · Da Assistência · Seção II · Da assistência material

Texto oficial
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026