Art. 40

Execução Penal · Título II

Capítulo IV · Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção II · Dos Direitos

Texto oficial
Art. 40. Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026