Art. 40
Execução Penal · Título II
Capítulo IV · Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina · Seção II · Dos Direitos
Texto oficial
Art. 40. Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026