Art. 65

Execução Penal · Título III

Capítulo III · Do Juízo da Execução

Texto oficial
Art. 65. A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026