Art. 65
Execução Penal · Título III
Capítulo III · Do Juízo da Execução
Texto oficial
Art. 65. A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026