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Execução Penal · Título III
Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 61
São órgãos da execução penal:
Capítulo II · Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Art. 62
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República…
Art. 63
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por treze membros…
Art. 64
Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades…
Capítulo III · Do Juízo da Execução
Art. 65
A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na s…
Art. 66
Compete ao juiz da execução:
Capítulo IV · Do Ministério Público
Art. 67
O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no…
Art. 68
Incumbe, ainda, ao Ministério Público:
Capítulo V · Do Conselho Penitenciário
Art. 69
O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
Art. 70
Incumbe ao Conselho Penitenciário:
Capítulo VI · Dos Departamentos Penitenciários · Seção I · Do Departamento Penitenciário Nacional
Art. 71
O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão execu…
Art. 72
São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
Capítulo VI · Dos Departamentos Penitenciários · Seção II · Do Departamento Penitenciário local
Art. 73
A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribu…
Art. 74
O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e c…
Capítulo VI · Dos Departamentos Penitenciários · Seção III · Da direção e do pessoal dos estabelecimentos penais
Art. 75
O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
Art. 76
O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, seg…
Art. 77
A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância a…
Capítulo VII · Do Patronato
Art. 78
O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos eg…
Art. 79
Incumbe também ao Patronato:
Capítulo VIII · Do Conselho da Comunidade
Art. 80
Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) represe…
Art. 81
Incumbe ao Conselho da Comunidade:
Capítulo IX · Da Defensoria Pública
Art. 81-A
A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficia…
Art. 81-B
Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
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