Art. 76

Execução Penal · Título III

Capítulo VI · Dos Departamentos Penitenciários · Seção III · Da direção e do pessoal dos estabelecimentos penais

Texto oficial
Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026