Art. 67

Execução Penal · Título III

Capítulo IV · Do Ministério Público

Texto oficial
Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026