Art. 61
Execução Penal · Título III
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade;
VIII - a Defensoria Pública.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026